Precisa de ajuda com a aposentadoria ou teve o seu benefício por incapacidade negado pelo INSS?

Não deixe que uma injustiça continue comprometendo sua vida financeira. Exija seus direitos e receba agora todas as parcelas em atraso! Clique no botão abaixo e comece seu atendimento agora mesmo com um advogado especializado em direito previdenciário.

Quem vai te atender

Rodrigo Almeida

Advogado com mais de uma década de experiência em direito previdenciário. Ao longo da minha carreira, tive a honra de ajudar inúmeras pessoas a conquistarem seus direitos e a garantirem uma vida mais digna.
Minha atuação é pautada pela ética, dedicação e um profundo conhecimento das leis e regulamentos.

Com uma trajetória marcada por diversos triunfos em casos desafiadores, busco sempre oferecer um atendimento personalizado e soluções eficazes para cada cliente.
Se você precisa de orientação ou assistência na área previdenciária, estou aqui para ajudar. Vamos juntos buscar o que é justo e necessário para você.

Experiência e excelência em Direito Previdenciário há mais de uma década, colecionando resultados triunfais e com atendimento personalizado.

nossas areas de atuação

Clique no botão abaixo e agende um atendimento hoje mesmo.

por que somos escolhidos pelos clientes?!

O que é o Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é o ramo do direito que regula as normas relativas à Previdência Social, garantindo a proteção dos trabalhadores em situações de incapacidade, idade avançada, morte e outras condições que impeçam o exercício pleno de suas atividades.

Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à aposentadoria, desde que cumpram os requisitos específicos de idade e/ou tempo de contribuição previstos em lei.

O tempo de contribuição é a soma de todos os meses trabalhados e contribuídos para o INSS, inclusive períodos de trabalho formal, recolhimentos como autônomo ou facultativo e períodos reconhecidos por decisões judiciais, como o tempo rural.

Não. Para ter direito à aposentadoria, é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social, salvo em casos excepcionais, como benefícios assistenciais (LOAS) para pessoas de baixa renda e sem condições de trabalho.

É um benefício assistencial pago a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Não exige contribuições prévias ao INSS.

O auxílio-doença é concedido ao segurado que comprovar, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente, desde que tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições (salvo em casos de doenças graves ou acidentes).

Imagem do WhatsApp de 2024-11-21 à(s) 10.23.32_a3710397

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Impulso Jurídico